Rádio Mega Star

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Lei Maria da Penha,e a mulher batalhadora,Maria da Penha.




A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340 é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a leientrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O nome da lei


O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos daOEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."

A lei


A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.




A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340/2006, vai se tornar filme. O longa deverá ser protagonizado pela atriz e produtora Naura Schneider que conheceu Maria da Penha durante a produção do documentário “O Silêncio das Inocentes”. O Ministério da Cultura autorizou a captação de recursos para início dos trabalhos.
O filme mostrará a luta de Maria da Penha por  Justiça, na busca pela condenação de seu ex-marido por sucessivas agressões e duas tentativas de homicídio.
Quase 30 anos depois de ter ficado paraplégica devido a um tiro de espingarda disparado pelo economista e professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, seu marido à época, os relatos de agressão e maus-tratos repetidos à exaustão por Maria da Penha ainda são atuais e fazem parte, infelizmente, do cotidiano de milhares de mulheres no Brasil.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada ano mais de 1 milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica. O enredo, o roteiro e o final do filme sobre Maria da Penha já são conhecidos. Mas ainda existem muitas mulheres que não conseguiram colocar um fim à violência que sofrem de seus maridos, companheiros e namorados.
A diferença delas para Maria da Penha é que hoje o Brasil conta com uma lei que pune quem agride sua mulher, companheira ou namorada. A Lei nº 11.340/2006, promulgada em 6 de agosto pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e batizada de Lei Maria da Penha, é resultado da luta desta mulher que se viu diante da violência implacável de seu ex-marido.
Como tudo começou
Maria da Penha formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1966, na primeira turma da Universidade Federal do Ceará. Na época em que cursava pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP) conheceu o homem que, tempos depois, se tornaria seu marido  e pai de suas três filhas. Ao conhecê-lo, Maria da Penha nunca poderia imaginar no que ele se transformaria.
“Uma mulher quando escolhe um homem, ela quer que seja para sempre”, declarou em um dos seus vários depoimentos.  Simpático e solícito no início do casamento, Marco Viveros começou a mudar depois do nascimento da segunda filha que, segundo relatos de Maria da Penha, coincidiu com o término do processo de naturalização (Viveros era colombiano) e o seu êxito profissional.
Foi a partir daí que as agressões se iniciaram e culminaram com um tiro em uma noite de maio de 1983. A versão dada pelo então marido é que assaltantes teriam sido os autores do disparo.  Depois de quatro meses passados em hospitais e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e sofreu mais uma tentativa de homicídio: o marido tentou eletrocutá-la durante o banho. Neste período, as investigações apontaram que Marco Viveros foi de fato autor do tiro que a deixou em uma cadeira de rodas.
Sob a proteção de uma ordem judicial, Maria da Penha conseguiu sair de casa, sem que isso significasse abandono do lar ou perda da guarda de suas filhas. E, apesar das limitações físicas, iniciou a sua batalha pela condenação do agressor.
A primeira condenação viria somente oito anos depois do crime, em 1991. Mas Viveros conseguiu a liberdade. Inconformada, Maria da Penha resolveu contar sua história em um livro intitulado Sobrevivi… posso contar (1994), no qual relata todas as agressões sofridas por ela e pelas filhas. Por meio do livro, Maria da Penha conseguiu contato com o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), que juntos encaminharam, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma petição contra o Estado brasileiro, relativa ao paradigmático caso de impunidade em relação à violência doméstica por ela sofrido (caso Maria da Penha nº 12.051).
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu Informe nº 54, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.
No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco Viveros  foi preso. Cumpriu apenas 1/3 da pena a que fora condenado.
Depois de ter seu sofrimento conhecido em todo o mundo, é que Maria da Penha viu o Brasil reconhecer a necessidade de criar  uma lei que punisse a violência doméstica contra as mulheres.  Para ela, que se tornou símbolo desta luta, a Lei nº 11.340 significou dar às mulheres uma outra possibilidade de vida.
Pequeno resumo de vida:

“A principal finalidade da lei não é punir òs homens. É prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica e fazer com que esta mulher tenha uma vida livre de violência. 
Maria da Penha viaja o Brasil inteiro nessa luta contra a violência à mulher: 












O caso de Maria da Penha foi incluído pela ONU Mulheres entre os dez que foram capazes de mudar a vida das mulheres no mundo.
Fontes: Diário do Nordeste (09/03/2012); Organização das Nações Unidas – Brasil (ONU/Brasil); Instituto Maria da Penha; TV Globo de Televisão- TV Xuxa; Revista TPM; Revista Isto é.
Livro lançado por ela:Vídeos sobre Maria da Penha:





Prefeito Firmino Filho traz Maria da Penha a Teresina:
Maria da Penha Maia Fernandes, líder do movimento de defesa da mulher, lamentou os dados do Mapa da Violência, divulgados ontem (9) e afirmou que o Estado ainda é completamente machista. Ela está em Teresina (PI), onde participa às 19h de palestra para reforçar a lei que leva o seu nome e combate a violência contra mulheres. 
Em coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (10), Maria da Penha disse que a educação ainda é o caminho para combater a violência contra a mulher, ressaltou projeto desenvolvido nas escolas do Piauí e criticou a falta de estrutura do Estado brasilerio na proteção das mulheres. 
"O Estado é machista, é completamente machista. Quase sete anos que a lei foi sancionada e ainda é preciso criar políticas públicas. E ainda hoje muitos municípios não possuem políticas públicas. Isso reflete no machismo do gestor público. O gestor nem pensa que um dia a sua filha pode ser vítima da violência e precisar de políticas públicas", declarou.
Maria da Penha lamentou os dados do Mapa da Violência, que apontou que 50% dos homicídios de mulheres são cometidos por familiares. Porém, ela ressalta que se a lei que leva seu nome não existisse, a situação estaria bem pior. Além disso, a lei do feminicídio é outra que veio reforçar uma política de defesa das mulheres. 
Na entrevista, ela citou o projeto Lei Maria da Penha nas Escolas, que ajuda a sensibilizar crianças e jovens no Piauí e o exemplo de um cordelista que transformou a linguagem jurídica em popular.
Para Maria da Penha, a cultura da violência é difícil de ser mudada, mas a transformação acontece na educação. Ela elogiou o tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que abordou o assunto.  E disse que assim como o racismo, acabar com o machismo também é uma luta atual. 
Segundo Maria da Penha, nenhuma mulher está livre da violência, seja de qualquer classe social. Ela orienta as mulheres a procurarem informações sobre seus direitos. "Se a sua cidade não tem políticas públicas, ligue para o número 180 e se informe. É o disque denúncia."
Em Teresina, a líder do movimento de defesa da mulher ministrará palestra às 19h no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí. Na entrevista, mostrou o livro "Sobrevivi... Posso contar", que classificou como uma carta de alforria das mulheres brasileiras. Através do livro, entidades internacionais pressionaram o Brasil para implantar a Lei Maria da Penha. 
Já são mais de 10 anos de luta. Por um momento, quando o marido agressor foi condenado e ficou em liberdade, ela quase desistiu. Mas seguiu em frente. Continua a lutar contra a violência doméstica e todas as outras forma de violência contra a mulher. 
No Piauí, Maria da Penha criticou a exclusão da questão de gênero no Plano Municipal de Educação de Teresina e outras cidades. Ela classificou a reprovação como "nefasta" e disse que isso fortalece a violência. "Nossos representantes são vergonhosos e muitos deles não nos representam."
Maria da Penha proferiu palestra no Tribunal de Justiça do Estado do Piaui,Neste dia 10 de novembro de 2015,onde conheceu o Projeto  de Literatura de Cordel nas Escolas de Teresina:









Em encontro com Maria da Penha, Firmino Filho destaca luta de Teresina contra violência

Prefeito Firmino presenteou Maria da Penha com uma cesta repleta de peças do artesanato local




O prefeito Firmino Filho encontrou, na manhã desta quarta-feira (11/11), a mulher símbolo de luta contra a violência contra a mulher no Brasil, Maria da Penha. Ela está em Teresina a convite da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres para ministrar palestra.
encontro ocorreu no Luxor Hotel. O prefeito presenteou Maria da Penha com uma cesta repleta de peças do artesanato em argila, produzido no Polo Cerâmico do Poti Velho, e destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido nas escolas da rede municipal, com crianças ainda em tenra idade.
"Maria da Penha é um símbolo da luta contra a violência contra a mulher. É importante fazermos essa afirmação dos direitos das mulheres. A presença dela nos serve para emanar energias para reafirmar esse projeto em que a meninada entra em contato com esse conteúdo, combatendo desde cedo essa mácula social", disse o prefeito.
Ela elogiou o projeto Cordel Maria da Penha nas Escolas, com apresentações feitas pelo cordelista Tião Simpatia. Firmino relatou que, no início da implementação do projeto, ouviu de uma professora que algumas crianças choravam porque se identificavam com a situação, que faz parte da vida de muitas delas.
"É uma iniciativa muito boa e precisa ser levada para outras cidades do Brasil, como exemplo de como tratar o tema. A nossa luta precisa ser difundida", afirmou Maria da Penha.
Maria da Penha:A Lei:

Maria da Penha sai de Teresina com a sensacão de dever cumprido.
Encontramos Maria da Penha no Aeroporto de Teresina(Senador Petrônio Portella) ,muito feliz por ter cumprido toda a sua agenda e ter conhecido essa cidade maravilhosa.



Fontes:cidadeverde.com;180 graus;Com informação da PTM;;Vera Lucia;wikipedia;Compromisso e atitude;Constituição/Youtube.

domingo, 1 de novembro de 2015

Servidor público


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalhocom entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundaçõesde direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado". Geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito.

Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Regime jurídico dos servidores públicos:

Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.
A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n°. 9.962 de agosto de 2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que2/2000.
Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público.
Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos ex nunc na data de 2 de agosto de 2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o caput do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.

Funcionário Público

A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988,devido ao regime contratual celetista que assemelha ao empregado privado,que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

Provimento:

Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 .
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil

Retribuição pecuniária:

A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma:
  1. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
  2. Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
  3. Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
  4. Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
  5. Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.

Cargo em comissão

O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento - DAS. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.


Fonte: Wikipédia