Rádio Mega Star

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Posse do prefeito de Teresina Firmino Filho,vereadores,e secretarios.

A posse do prefeito Firmino Filho, e vereadores sera no domingo,primeiro.



Firmino empossa secretários dia 2 de janeiro


A prefeitura de Teresina confirmou para segunda-feira, 02, às nove horas, no centro de treinamento Odilon Nunes, a cerimônia de posse conjunta do secretariado do prefeito Firmino Filho. E a primeiras orientações do gestor é para cuidado redobrado no controle das despesas. No semestre, a ordem é cortar pelo menos em 20% as despesas de custeio em toda a estrutura administrativa da prefeitura. A postura fiscal em Teresina será um esforço para adequar a máquina pública municipal às dificuldades financeiras que atormentam todas as esferas de poder público no país.



Definida mesa diretora na Câmara Municipal de Teresina

Após muitos entendimentos envolvendo lideranças de partidos que formarão o plenário da Câmara Municipal de Teresina a partir de janeiro, aliados e adversários do Palácio da Cidade, ficou acertada a seguinte composição para a mesa diretora:
Presidente - Jeová Alencar - PSDB
1º Vice - Luiz André - PSL
2º Vice - Zé Nito - PMDB
1º Secretário - Venâncio Cardoso - PP
2º Secretário - Dudu Borges - PT
3º Secretário - Ítalo Barros - PTC
4º Secretário - Gustavo de Carvalho - PEN
Corregedora - Teresa Britto (PV)
Ouvidor - Valdemir Virgino (PRP)



Fonte,Vera Lucia e cidadeverde.com

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

PLAMTA Piaui.Hospital Areolino de Abreu se nega a receber pacientes por falta de pagamento.


Hospital Areolino de Abreu,(Teresina - Piaui), se nega a receber servidores e dependentes do Plano de Saude,PLAMTA,alegando falta de pagamento.
Os servidores do estado  tem o Plano de Saude descontado em folha, mas o dinheiro nao esta sendo repassado aos hospitais.(Informacao do medico platonista).
No sabado,mesmo com apartamentos desocupados,servidores estavam sendo internados pelo SUS.
O Plano pesa no bolso dos funcionarios,que e descontado rigorosamente em dias.
Com a palavra,o Secretario de Saude do governador Wellington Dias.





Vera Lucia

sábado, 17 de dezembro de 2016

Déficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz confederação dos aposentados

Estudo dos auditores fiscais da Receita Federal sustenta tese dos aposentados


O déficit da Previdência e a sua escalada em progressão geométrica é o argumento mais forte do governo, ao lado do envelhecimento da população, para a aprovação de novas regras de concessão de aposentadorias. Principalmente a criação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
No entanto, segundo a confederação dos aposentados e a associação de auditores fiscais, do próprio governo, em vez de faltar dinheiro para o INSS em 2015, há uma sobra de quase R$ 25 bilhões.
Os auditores e aposentados alertam que o governo ignora a Constituição Federal e deixa de lado a arrecadação da Seguridade Social, que inclui as áreas de Saúde, Assistência e Previdência.
De acordo com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit. Pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014
No ano passado, segundo a Anfip, o investimento nos programas da Seguridade Social, que incluem as aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bilhões. Ou seja, mais uma vez o resultado foi positivo e sobrou dinheiro (R$ 24 bilhões). 
Por outro lado, no anúncio das medidas para equilibrar as contas da Previdência que estão na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287, o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que o rombo nas contas do INSS (arrecadação contra despesa) ficou em R$ 86 bilhões. Caetano também disse que a previsão do governo é que o rombo salte para R$ 152 bilhões este ano e fique em R$ 181 bilhões em 2017.
"É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz", afirma o advogado Guillerme Portanova, diretor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).
A diferença entre o déficit (de R$ 86 bilhões) e o superávit (de R$ 24 bilhões), dependendo da fonte considerada, em 2015 foi de R$ 110 bilhões. 
Analisando os dados da Anfip nota-se que o superávit da Seguridade Social está perdendo fôlego, mas é ainda consideravelmente alto para contestar a teoria de rombo. 
A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. "O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados", disse Portanova.
Outro lado
A Secretaria de Previdência Social afirmou em nota para o R7 que o rombo nas contas do INSS não é uma farsa. "A Previdência Social está em risco. Ajustes são necessários para que sua sustentabilidade seja mantida e o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários sejam garantidos", diz a nota. 
Sobre a idade mínima, a secretaria ressalvou que "a proposta encaminhada prevê regras de transição elaboradas de modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação. A idade mínima para aposentadoria é uma realidade mundial, poucos países não a adotam. Na América Latina, apenas o Equador, além do Brasil, ainda possui aposentadoria por tempo de contribuição (com tempo mínimo de 40 anos de contribuição). Além disso, o Brasil envelhece rápido. A população idosa vai saltar dos atuais 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060.
Em relação ao conceito de déficit nas contas, a secretaria pontuou que "o total arrecado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é inferior ao total da despesa. Com situação deficitária somada à população que envelhece de forma acelerada, a tendência é o déficit ficar insustentável".
Para contestar a afirmação da Cobap e da Anfip que as contas da Previdência não devem ser analisadas separadamente das contas da Seguridade Social, o governo explicou que "A Seguridade Social é deficitária desde 2003, segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só em 2016 (de jan. a out.), o déficit da Seguridade Social como um todo foi de R$ 202 bilhões".
Sobre a afirmação de que o governo não cumpre a Constituição, a secretaria diz que "a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é uma Emenda Constitucional. A última atualização da DRU foi feita na Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro  de 2016".
Confira a coletiva de imprensa para explicar as novas regras, imagens da NBr

Fonte,R7

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Perguntas e respostas sobre proposta de reforma da Previdência

O que é a Reforma da Previdência?
Nesta terça-feira (6), o governo federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência Social. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei. Leia a proposta na íntegra aqui.

O que muda na idade da aposentadoria?
Pela regra atual, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e de 95 anos para os homens. A proposta estabelece uma idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Existe um tempo mínimo de contribuição?
Sim. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos.

A regra vale para quem?
A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos. A exceção são os militares e parlamentares, que terão regras discutidas a parte. Homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos terão uma regra de transição.

Como funciona a regra de transição?
Os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um "pedágio" para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença.
Por exemplo: para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Dessa forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 45 anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com 60 anos. Pela nova regra, ela poderia se aposentar apenas com 65 anos, ou seja, cinco anos depois. Como está no regime de transição, ela poderá se aposentar com 62 anos e seis meses.

Quem já é aposentado terá alguma alteração no benefício?
Não. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.

Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o benefício?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.

Como será feito o cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 ponto percentual desta média para cada ano de contribuição do trabalhador, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Antes o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais altos.

Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?
Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.

Quais as principais mudanças na pensão por morte?
O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.

Como ficaria o valor pago à viúva ou viúvo?
O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Não. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

O que muda nos benefícios dos servidores públicos?
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

O que muda na contribuição do trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.

A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais continuam com o direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), mesmo sem ter cumprido a exigência por tempo de contribuição feita ao trabalhador urbano.

A reforma muda o regime de aposentadoria e pensões de militares?
Não. O governo disse que mandará um projeto de lei específico para aposentadoria de militares posteriormente.

Veja a tabela,

http://www.tvclassecontabil.com.br/inss/veja-tabela-de-contribuicao-da-nova-previdencia-social-tv-classe-contabil/


Fonte,G1,TV Classe Contabil