O que é a Reforma da
Previdência?
Nesta terça-feira (6),
o governo federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para
alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência
Social. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei. Leia
a proposta na íntegra aqui.
O que muda na idade da
aposentadoria?
Pela regra atual, a
soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e
de 95 anos para os homens. A proposta estabelece uma idade mínima de 65 anos
tanto para homens quanto para mulheres.
Existe um tempo mínimo
de contribuição?
Sim. O tempo mínimo de
contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos.
A regra vale para quem?
A regra valerá para
homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos. A exceção são os
militares e parlamentares, que terão regras discutidas a parte. Homens acima de
50 anos e mulheres acima de 45 anos terão uma regra de transição.
Como funciona a regra
de transição?
Os homens com mais de
50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um
"pedágio" para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo
falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra
nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença.
Por exemplo: para um
homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão
acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Dessa
forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 45
anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com
60 anos. Pela nova regra, ela poderia se aposentar apenas com 65 anos, ou seja,
cinco anos depois. Como está no regime de transição, ela poderá se aposentar
com 62 anos e seis meses.
Quem já é aposentado
terá alguma alteração no benefício?
Não. A reforma não
afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.
Quem já tem idade e
tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o
benefício?
Não. Serão respeitados
os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou
por aposentadoria por idade urbana e rural.
Como será feito o
cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor da
aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição,
acrescidos de 1 ponto percentual desta média para cada ano de contribuição do
trabalhador, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos
de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de
contribuição. Antes o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais
altos.
Como o trabalhador pode
receber a aposentadoria integral?
Para receber 100% do
benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49
anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo),
ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador
passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar
aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.
Quais as principais
mudanças na pensão por morte?
O valor do benefício
passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de
pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício
seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular
duas pensões por morte.
Como ficaria o valor
pago à viúva ou viúvo?
O valor pago à viúva ou
ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte
que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra
proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do
benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos
pensionistas que tiverem cinco filhos.
Será possível acumular
a pensão por morte com outros benefícios?
Não. O valor extra pago
por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que
os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício
com outra aposentadoria ou pensão.
O que muda nos
benefícios dos servidores públicos?
No caso dos regimes
próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada
"integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no
salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade
(correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens
com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram
antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de
promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será
vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer
beneficiário.
O que muda na
contribuição do trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais
deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter
direito a aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem
contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem
trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o
trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga
um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.
A idade da
aposentadoria muda para o trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais
continuam com o direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos
(mulheres), mesmo sem ter cumprido a exigência por tempo de contribuição feita
ao trabalhador urbano.
A reforma muda o regime
de aposentadoria e pensões de militares?
Não. O governo disse
que mandará um projeto de lei específico para aposentadoria de militares
posteriormente.
Veja a tabela,
http://www.tvclassecontabil.com.br/inss/veja-tabela-de-contribuicao-da-nova-previdencia-social-tv-classe-contabil/
Veja a tabela,
http://www.tvclassecontabil.com.br/inss/veja-tabela-de-contribuicao-da-nova-previdencia-social-tv-classe-contabil/
Fonte,G1,TV Classe Contabil
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