- As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas.
- As empresas de médio e pequeno porte devem promover o atendimento telefônico em horário comercial nos dias úteis e oferecer atendimento telefônico ininterrupto para os casos de urgência e emergência.
- Procedimentos de urgência e emergência devem ter resposta imediata.
- Quando não houver possibilidade de resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
- Se a solicitação for negada, o motivo deve ser informado detalhadamente, inclusive com o dispositivo legal que justifique.
- Para as solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, a resposta deverá ser dada em até dez dias úteis.
- É possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Dificultar ou impedir a reanálise será considerado infração.
- O consumidor pode pedir que as informações apresentadas pelas operadoras sejam enviadas por escrito em até 24 horas.
Para garantir a fiscalização, a resolução obriga as operadoras a gerarem um número de protocolo no início do atendimento ou quando o motivo da ligação for informado. Além disso, durante 90 dias, as operadoras deverão arquivar e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao cliente. As informações deverão conter o registro do atendimento, e a empresa deverá guardar a gravação telefônica. As informações que vierem a ser solicitadas deverão ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail em até 24 horas. Também poderão ser acessados os registros de atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.
Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil. Em caso de negativa de cobertura, a operadora deverá pagar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil de penalidade.
Fonte:cidadeverde.com
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