Motorista receberão documento do veículo em casa em 30 dias.
A exceção é para quem fez o parcelamento do IPVA ou do seguro DPVAT.
O Departamento Estadual de Trânsito 
(Detran-PI) informa que o motorista que, dentro do prazo legal, efetuar 
os pagamentos dos débitos e tributos (IPVA, seguro DPVAT, licenciamento e
 multas) do seu veículo tem até 30 dias para circular em via pública 
portando o documento do ano anterior.
De
 acordo com o diretor-geral do Detran-PI, Jose Antonio Vasconcelos, o 
prazo de 30 dias começa a contar a partir do último dia útil do mês 
correspondente ao algarismo final da placa do veículo. A exceção é para 
quem fez o parcelamento do IPVA ou do seguro DPVAT, nesses casos o prazo
 só começa a contar após a data final do pagamento da última parcela. 
"O
 prazo de 30 dias é para que o proprietário do veículo receba o 
documento em sua casa. Entretanto é preciso destacar que muitas pessoas 
não atualizam seu endereço no cadastro do Detran e por isso acabam não 
recebendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
 casa", explica o diretor.
Se
 o proprietário não receber o CRLV em sua residência, nesse período de 
30 dias, deve se dirigir à sede do Detran para pegar o documento. “Mas 
se o proprietário não recebeu o documento porque seu endereço estava 
errado ele só receberá o CRLV do veículo quando fizer a atualização no 
sistema”, avisa Jose Antonio Vasconcelos.
Durante
 esses 30 dias, o diretor-geral alerta que o motorista do veículo deve 
sempre andar com os comprovantes de pagamento dos débitos. "Se o 
motorista não estiver portando o documento anterior e os comprovantes de
 pagamentos poderá sofrer sanções".
CIDADEVERDE.COM 
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