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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Conselho de medicina defende aborto até o 3º mês de gestação

O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regula a atividade profissional dos médicos no País, se pronunciou nesta quinta-feira a favor do direito da mulher interromper sua gravidez até o 3º mês de gravidez. A entidade manifestou sua posição em uma declaração que será enviada ao Senado, a qual contribui para o debate de um projeto de lei que amplia os casos em que o aborto é permitido legalmente.

Neste aspecto, o CFM destacou que é propício que o aborto seja mantido como crime no Código Penal, mas, por outro lado, também defende a ampliação dos casos em que a interrupção da gravidez pode ser praticada legalmente como exceção.

Além de defender o aborto em casos de estupro, anencefalia (fetos sem cérebro) e risco de vida, casos que o aborto já é considerado legal no País, o CFM se pronunciou a favor da autonomia da mulher de decidir se quer abortar antes dos três meses de gestação.





A descriminalização do aborto nos quatro casos foi defendida em votação majoritária pelos conselhos regionais de medicina nos 27 Estados e pelo Conselho Federal de Medicina, que representam aproximadamente 400 mil médicos em todo o País.

Os médicos disseram ter votado a favor do aborto nos casos excepcionais depois de terem analisado diferentes "aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos" do assunto. "É importante esclarecer que os conselhos de medicina não afirmaram ser favoráveis ao aborto, mas sim à autonomia da mulher e do médico em casos de exceção", afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Ávila, no comunicado emitido pela entidade.

"Nesse sentido, as entidades médicas estão de acordo com a proposta ainda em análise no Congresso Nacional", acrescentou D'Ávila ao esclarecer que a ampliação dos casos em que o aborto pode ser praticado legalmente é uma proposta de um projeto de lei debatido pelo Senado e não pelos médicos.

Segundo o presidente do CFM, o projeto de lei citado está sendo analisado no marco de uma reforma do Código Penal e do próprio Senado, que pediu ao órgão uma posição sobre o assunto. "Na opinião dos conselhos de médicos, com a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal, o aborto não será descriminalizado, mas serão criadas "causas excludentes da ilicitude", ou seja, exceções em que a interrupção da gestação não configurará como crime."

O CFM alegou que, após uma análise dos aspectos éticos, os médicos concluíram que os casos de exceção em que o aborto é permitido no Brasil "são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, e paradoxais perante a responsabilidade social e os tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro".

De acordo com o CFM, a análise dos aspectos epidemiológicos permitiu concluir que os abortos realizados ilegalmente por pessoas sem preparação ou em clínicas clandestinas têm um forte impacto sobre a saúde pública. O conselho citou estatísticas segundo as quais os abortos mal praticados representam uma grande causa da mortalidade materna no País, sendo que as complicações geradas por estes procedimentos aparecem como a terceira causa de ocupação de leitos obstétricos.


 
Agência Brasil

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