Rádio Mega Star

quarta-feira, 17 de abril de 2013

STF dobra prazo e dá dez dias para réus do mensalão recorrerem

Joaquim Barbosa levou caso ao plenário a pedido de advogados de defesa.
7 ministros discordaram de Barbosa, que citou 'tentativa de eternizar' ação.

 Sessão do STF em que ministros julgaram pedido de advogados de réus do mensalão de prorrogação do prazo para recurso (Foto: Nelson Jr. / STF)

O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por maioria (sete votos), dobrar de cinco para dez dias o prazo para que os advogados de defesa dos condenados no processo do mensalão apresentem recursos após a publicação do acórdão do julgamento.
O único a votar contra foi o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello deu voto alternativo - ele defendeu aumentar ainda mais o prazo, para 20 ou 30 dias.
Segundo Barbosa, o acórdão deve ser publicado "em breve". Caso seja divulgado nesta quinta (19), será considerado publicado no dia seguinte, sexta (20). Assim, o prazo começaria a contar na segunda (22). Os 10 dias se encerrariam em 1º de maio. Como é feriado, os condenados teriam até quinta (2 de maio) para recorrer.
O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado, e trará o tempo de pena, regime de cumprimento, além dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento. O documento abre prazo para as defesas recorrerem.
Desde o fim de março, advogados entraram com diversos pedidos para aumentar o prazo, ter acesso antecipado aos votos e suspender a publicação do acórdão. O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, negou os pedidos. Diante disso, os advogados solicitaram que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o assunto antes da publicação do acórdão.
Ao votar na sessão desta quarta, Joaquim Barbosa apresentou os mesmos argumentos dados quando havia negado individualmente os pedidos.
Ele afirmou que o julgamento foi público e televisionado e que, portanto, as defesas já tinham subsídios para preparar os recursos. Ele disse que a afirmação de que o prazo de 5 dias suprimia o tempo de defesa é "no mínimo absurda".
Joaquim Barbosa também voltou a afirmar que a defesa buscava a "manipulação de prazo processual legalmente previsto". "Quem pretende adiar injustificadamente essa publicação [do acórdão] é justamente a defesa, tudo, claro, na tentativa de eternizar esse processo."
O voto de Barbosa foi vencido porque os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello discordaram.
Os ministros entenderam que o Código de Processo Civil permite dobrar o prazo para recursos quando há um número elevado de réus. Com base nisso, os magistrados decidiram alterar o prazo previsto no regimento do STF de 5 para 10 dias.
Segundo o ministro Celso de Mello, não há razão para que a lei autorize a ampliação do prazo em uma ação civil, e a regra não seja aplicada também em processo penal, onde está em jogo o "bem que é a liberdade".
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode ser questionado o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.
Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas. O prazo para apresentar embargos de declaração é de cinco dias após o acórdão.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).


veja também

Nenhum comentário:

Postar um comentário