Ministra do Supremo suspende parte da nova Lei dos Royalties.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais
amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio
alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito
adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o
ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e
contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os
orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com
o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro
perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020,
comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os
municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões
"A
modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das
participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já
existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e
impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", destaca
a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF
na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do
Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também
estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com a
exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado, tornando
a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A
presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova
divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram
derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o
STF como última forma de suspender a lei.
Além
das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados produtores
entraram com vários mandados de segurança contestando a tramitação
legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos estão sob
responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações que o
ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem
cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.
Fonte: Agência Brasil
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