Rádio Mega Star

domingo, 5 de maio de 2013

Para Gurgel, não é possível reduzir penas e réus terão que se 'conformar'

Procurador-geral da República comentou recursos protocolados no STF.
Réus têm até esta quinta (2) para recorrer de condenações no julgamento.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (2) que os recursos referentes a condenações no julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) não poderão reduzir penas ou reverter o resultado. Segundo ele, os réus terão que se "conformar".
"Os embargos (recursos contra condenação no STF) não se prestam a obter novo julgamento. Eles são um meio inidôneo para isso. [...] A revisão é algo, um remédio, de pressupostos, de adminissibilidade. Tem que examinar se seria cabíivel ou não. Tem muitas decisões que só cabem se conformar", afirmou o procurador antes de sessão do STF desta quinta.
Termina nesta quinta o prazo para que os réus recorram. Mais de 10 condenados já recorreram ao Supremo. Eles têm até a meia-noite para apresentação dos recursos.
Roberto Gurgel já havia afirmado que não recorrerá em relação aos 12 réus absolvidos - 25 foram condenados por sete crimes: corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Segundo ele, "não há consistência" nos recursos já apresentados. "É claro que a defesa tem que usar de todos os recursos para tentar fazer prevalecer suas teses. Agora, não vejo consistência."
Após os embargos, não há prazo para que o relator do processo, Joaquim Barbosa, analise os pedidos ou leve os casos para julgamento do plenário do Supremo.
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.

Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.






G1

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