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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Violência contra mulher: de 700 denúncias só duas foram julgadas

Dados são de um ano. Nos julgamentos réus foram inocentados. No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é agredida.

 Em menos de um ano, mais de 700 denúncias que se enquadram na Lei Maria da Penha foram feitas pelo núcleo das Promotorias do Ministério Público do Piauí. No Brasil, a realidade é que a cada 15 segundos uma mulher é agredida.

 Com o objetivo de romper o silêncio e educar a sociedade, o Juizado De Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher lançou hoje no auditório do Tribunal do Júri, uma cartilha que será distribuída em colégios e órgãos públicos, com explicações sobre o que pode ser considerado violência contra mulher e como proceder.

O juiz titular de Violência Doméstica, José Olindo Gil Barbosa, o idealizador do projeto, acredita que a médio prazo, a realidade social de Teresina vai mudar

 “A mulher não sabe identificar a violência, não sabe o que se enquadra na Lei Maria da Penha e o objetivo é fazer com elas compreendam a lei e denunciem as agressões. Levar essa cartilha às escolas vai fazer com que desde pequeno os homens entendam as consequências de qualquer agressão contra a mulher”, destacou o juiz.

Participaram do evento a delegada Vilma Alves, líderes de movimentos sociais feministas e a bancada feminina de vereadoras de Teresina: Teresa Britto, Rosário Bezerra, Graça Amorim e Teresinha Medeiros.

A promotora  Amparo Sousa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, afirmou que 25% da demanda da capital é de crime relacionado à Lei Maria da Penha, mas segundo ela, os casos levam pelo menos um ano para serem julgados e as vítimas muitas vezes, renunciam à denúncia.

É difícil ajudar quando a mulher desiste de ir até o final. Em 90% dos casos, a queixa é feita antes do julgamento. Em apenas um ano de existência dos núcleos das Promotorias foram feitas 700 denúncias, destas apenas duas foram sentenciadas. Neles o agressor foi inocentado e eu recorri”, afirmou Maria do Amparo, enfatizando que não considera os casos de "acordo" como julgamentos finalizados.

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