De acordo com a Resolução Normativa de
número 547, a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias deve ser
efetivamente operacionalizada a partir de janeiro do próximo ano, porém,
entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2013, a conta de luz do
consumidor deverá trazer uma mensagem informando que em 2014 entra em
vigor o sistema e que, caso ele já estivesse valendo, em qual bandeira a
fatura se encaixaria, como nos exemplos abaixo:
No caso de bandeira verde
“A
partir de 2014, vigorará o sistema de bandeiras tarifárias. A bandeira
verde não implicará cobrança adicional. As bandeiras amarela ou
vermelha, quando acionadas, implicarão tarifas de maior valor, devido ao
maior custo de geração. No mês (informar o mês) vigoraria a bandeira
verde. Mais informações em www.aneel.gov.br”
No caso de bandeira amarela ou vermelha
“A
partir de 2014, vigorará o sistema de bandeiras tarifárias. A bandeira
verde não implicará cobrança adicional. As bandeiras amarela ou
vermelha, quando acionadas, implicarão tarifas de maior valor, devido ao
maior custo de geração. No mês (informar o mês) vigoraria a bandeira
(informar a bandeira), a qual implicaria (informar o adicional em
R$/kWh) de acréscimo ao valor da tarifa, líquido de tributos. Mais
informações em www.aneel.gov.br”
Tarifas
Segundo
informações da Aneel divulgadas em abril, caso a bandeira seja verde, a
tarifa de energia não sofrerá nenhum acréscimo, visto que as condições
de geração foram favoráveis. Nesta bandeira, a tarifa parte de um
patamar mais baixo do que a calculada pela metodologia atual.
Já a bandeira amarela indica que as
condições de geração foram menos favoráveis. Neste caso, a tarifa sofre
acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos.
Por
fim, a bandeira vermelha aponta condições mais custosas de geração, com
a tarifa sofrendo acréscimo de R$ 3 para cada 100 kWh consumidos.
CIDADEVERDE
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