Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão.
Prazo para réus apresentarem recursos ao Supremo termina nesta quinta
Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena – ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
 O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator 
para o recurso apresentado, um embargo de declaração (tipo de recurso 
usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por
 ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso 
que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso 
chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação de Dirceu no julgamento do ano passado.
 A defesa quer ainda que o tribunal publique trechos suprimidos do 
acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas.
 No recurso, protocolado eletronicamente, o advogado menciona o voto do 
relator Joaquim Barbosa, seguido no julgamento pela maioria dos demais 
ministros. Para ele, o voto do relator foi "omisso".
 "O voto foi omisso uma vez que diversas testemunhas na ação penal 
revelam a existência de dados concretos sobre a personalidade e conduta 
social do embargante", diz o recurso de 46 páginas, assinado pelo 
advogado José Luís de Oliveira Lima.
 Segundo a defesa, existem no processo declarações de testemunhas que 
indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da democracia".
 O prazo final para a apresentação de recursos pelos réus termina nesta quinta (2). Mais cedo nesta terça, Marcos Valério e Simone Vasconcelos já haviam apresentado recursos ao Supremo.
 De acordo com a defesa, o Supremo não deveria ter condenado Dirceu por 
concurso material de delitos (quando as penas pelos dois crimes são 
somadas). A defesa alega que, pelos votos dos ministros, houve concurso 
formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos 
crimes, sendo escolhida a mais grave.

                            
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