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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dirceu recorre ao STF e pede pena menor por condenação no mensalão

Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão.
Prazo para réus apresentarem recursos ao Supremo termina nesta quinta

 

 Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena – ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda um novo relator para o recurso apresentado, um embargo de declaração (tipo de recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório sobre o caso que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação de Dirceu no julgamento do ano passado.
A defesa quer ainda que o tribunal publique trechos suprimidos do acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas.
No recurso, protocolado eletronicamente, o advogado menciona o voto do relator Joaquim Barbosa, seguido no julgamento pela maioria dos demais ministros. Para ele, o voto do relator foi "omisso".
"O voto foi omisso uma vez que diversas testemunhas na ação penal revelam a existência de dados concretos sobre a personalidade e conduta social do embargante", diz o recurso de 46 páginas, assinado pelo advogado José Luís de Oliveira Lima.

Segundo a defesa, existem no processo declarações de testemunhas que indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da democracia".
O prazo final para a apresentação de recursos pelos réus termina nesta quinta (2). Mais cedo nesta terça, Marcos Valério e Simone Vasconcelos já haviam apresentado recursos ao Supremo.
De acordo com a defesa, o Supremo não deveria ter condenado Dirceu por concurso material de delitos (quando as penas pelos dois crimes são somadas). A defesa alega que, pelos votos dos ministros, houve concurso formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos crimes, sendo escolhida a mais grave.

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