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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Em parecer, Gurgel defende rejeição de todos os recursos do mensalão

Prazo para procurador-geral enviar documento vencia no dia 16 de maio.
Roberto Gurgel afirmou que recursos não podem mudar decisão do plenário.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
em sessão no STF (Foto: Fellipe Sampaio//STF)

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição dos recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão.
Segundo a Procuradoria, foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu, conforme a Procuradoria, que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião.
Nos embargos, cinco condenados pediram que Joaquim Barbosa deixe de ser relator – Dirceu, o delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry.

Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deve deixar a relatoria. Quase todos os réus pedem penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Joaquim Barbosa disse que pretende concluir a análise de todos os recursos do processo até 1º de julho, início do recesso do Judiciário.
Os condenados só poderão ser presos ao fim do processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. No entanto, após a conclusão do julgamento dos atuais recursos, Barbosa pode entender – caso os réus recorram novamente – que há intenção de atrasar o processo e determinar as prisões.
Pelo regimento do STF, o embargo de declaração pode ser analisado só pelo relator ou ser enviado ao plenário. No entanto, caso o réu se sinta prejudicado com uma decisão individual, pode entrar com agravo regimental, tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário. Nesse caso, também participará o ministro Teori Zavascki, que não atuou no julgamento do mensalão.

Ministros decidem que julgamento de réus do mensalão seguirá no STF

Advogado queria que 35 dos 38 réus fossem julgados em outra instância.
Só 3 acusados têm foro no STF. Placar foi 9 a 2 contra desmembrar ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), por 9 votos a 2, manter no tribunal - e não desmembrar - o julgamento dos 38 réus do processo do mensalão.
Para a maioria dos ministros, apesar de 35 dos acusados não ter foro na Suprema Corte, as acusações do processo estão ligadas ao mesmo fato, o que, segundo o entendimento que prevaleceu, justifica julgar todos simultaneamente.
A decisão foi tomada após pedido de advogados de três réus, que queriam enviar para a primeira instância da Justiça o processo do mensalão nos casos daqueles que não têm foro privilegiado.
Pela Constituição, têm foro privilegiado parlamentares, ministros, presidente e vice, que só podem ser julgados pelo Supremo.
Dos 38 réus do mensalão, somente três têm esse tipo de foro (por serem parlamentares): os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou contra o pedido da defesa dos réus e foi acompanhado por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente do tribunal, Ayres Britto. Somente os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor da separação do processo.

A discussão sobre o demembramento do processo durou três horas e meia, o que atrasará o calendário previsto para o julgamento do mensalão.
Nesta quinta, estavam previstos a leitura do relatório resumido de Joaquim Barbosa e a acusação do procurador-geral da República, que falará por cinco horas. A argumentação de Gurgel deve ser concluída nesta sexta (3).
ArgumentaçãoO pedido de desmembramento da ação foi feito pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende o réu José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural.
 “A Constituição quer que as pessoas que não tenham foro sejam julgadas pelo juiz natural e que lhe seja assegurado duplo grau de jurisdição”, disse o advogado, em referência à possibilidade de o réu eventualmente condenado na primeira instância poder recorrer da decisão à segunda instância

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ainda que a questão já havia sido discutida anteriormente e ficou entendido que “não havia qualquer ofensa à competência" do STF.

Relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa foi contra o pedido. “Ora, nós precisamos ter rigor no fazer as coisas neste país. O mais alto tribunal deste país decidiu, não vejo razão, me parece até irresponsável voltar a discutir essa questão”, completou.

Cármen Lúcia acompanhou Barbosa e afirmou em seu voto que foi provado pelo procurador-geral que os réus devem ser julgados juntos. “Me parece [questão] devidamente solucionada.”
O ministro Cezar Peluso disse ainda que a divisão da ação penal traria "riscos" ao processo. "Teríamos riscos, não teóricos, concretos de decisões contraditórias. [...] Quando se trata de aplicação desses princípios nas causas julgadas pelo STF temos que nos curvar aos temores da preclusão. A questão agora ressuscitada é que teria havido um enfoque novo. Não há enfoque novo”, afirmou Peluso.
Para Gilmar Mendes, o "processo só está chegando ao seu termo porque ficou concentrado no Supremo Tribunal Federal”."Havia uma lenda urbana de que o STF não condena. Não condenava porque não julgava. Não condenava porque não tramitava. Isso já está desmistificado aqui."
‘Deslealdade’
A discussão sobre o questionamento dos advogados levou à primeira discussão do julgamento do mensalão, quando Ricardo Lewandowski, que foi o revisor do processo, votou a favor de separar a ação.
“O senhor é revisor. Me causa espécie vê-lo se pronunciar pelo desmembramento quando poderia tê-lo feito há seis ou oito meses”, argumentou Barbosa. “Farei valer o meu direito de manifestar-me sempre que seja necessário”, rebateu Lewandowski. “É deslealdade”, disse Barbosa em tom alto.
O ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski, afirmou estar “à vontade” para votar contra o relator.
“Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando vigência ao pacto de San José da Costa Rica, que lhes garante direito de recorrer no caso de eventual condenação à instancia superior, o que pode ensejar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou o ministro revisor.
 
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